Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Convite - Audiência Pública

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 19 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, com início às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo:

  • Apresentação e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2024 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Prefeitura Municipal de Tabapuã, 14 de fevereiro de 2025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal

Termo de Fomento 01/2025 - Lar Joana D'arc

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ R$ 415.809,00 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e nove reais), incluindo os Repasses Estadual e Federal, e ainda as Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 03/02/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 02/2025

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Proponente: Lar São Vicente de Paulo
Total de Recursos: R$ 110.000,00 (cento e  dez mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 04/02/2025

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2025

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Total de Recursos: R$ 415.809,00 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e nove reais), incluindo os Repasses Estadual e Federal, e ainda as Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 03/02/2025

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP