Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Termo de Colaboração 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convênio 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 001/2024
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/03/2024

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 02/2024 - Lar São Vicente de Paulo

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 135.406,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 01/02/2024 à 31/12/2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP