Lei Ordinária 2501/2015
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- Publicado: Segunda, 24 Agosto 2015 08:32
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Proíbe o uso de Cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em áreas públicas e comuns do município de Tabapuã Estado de São Paulo”.