Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • Junho
    Vermelho
    Junho Vermelho

    A campanha Junho Vermelho nos convida a refletir sobre a importância da doação de sangue e a nos tornarmos doadores voluntários. Um gesto simples, rápido e que pode fazer toda a diferença na vida de alguém.
    +Detalhes
  • Visita ao
    Bairro Japurá
    Visita ao Japurá

    Os alunos da aula eletiva da Escola Estadual Capitão Horácio Antônio do Nascimento participaram de uma visita especial ao Bairro do Japurá! A ação foi promovida por meio da Lei de Incentivo à Cultura...
    +Detalhes
  • Pregão Eletrônico
    22/2025
    Pregão Eletrônico 22/2025

    Aquisição de materiais de enfermagem e apoio clínico, tais como álcool, antissépticos, soluções, luvas, instrumentos cirúrgicos, equipamentos de proteção individual (EPIs)...
    +Detalhes
  • Alunos visitam a
    Câmara Municipal
    Visita à Câmara

    A atividade foi organizada pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de proporcionar aos estudantes um momento de aprendizado sobre a importância do Poder Legislativo e da participação cidadã.
    +Detalhes
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4

Termo de Fomento 02/2021 - Processo de Inexigibilidade 03/2021

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convite - Audiência Pública - Avaliação 3° Quadrimestre 2020

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, com início às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo: Apresentação e avaliação sobre o cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2020 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Municipal de Tabapuã, 18 de fevereiro de 2021.­

Silvio Cesar Sartorello
Prefeito Municipal

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 04/2021

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - COVID.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emenda Parlamentar, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Parlamentar com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 17/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social e do caráter excepcional dos atendimentos prestados, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação será firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para que forneça acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 15 de fevereiro de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal