Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Primeiro Termo Aditivo - Termo de Colaboração 01/2021

 Extrato de Aditivo de Termo de Colaboração

PROCESSO Nº 001/2021
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e a inclusão de mais um aluno no Termo de Colaboração n. 01/2021, que tem como objeto o atendimento Especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022.
VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (trinta e novel e seiscentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP.

Primeiro Termo Aditivo - Termo de Fomento 01/2021

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E REAJUSTE DE VALOR, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP.

Extrato de Convênio 04/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 004/2.021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme as Emendas Parlamentares Federais, nº. 25320007, do Parlamentar Paulo Pereira da Silva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Proposta FNS nº. 36000.3617632/02-100, e, nº. 28150001, do Parlamentar Ricardo Izar, no valor de R$ 63.263,00 (sessenta e três mil duzentos e sessenta e três reais), objeto da Proposta FNS nº. 36000.3617732/02-100, habilitadas através da Portaria MS nº. 1.398, de 25 de junho de 2021, com objeto de Incremento Temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074. Valor total do Convênio: R$ 163.263,00 (cento e sessenta e três mil duzentos e sessenta e três reais). Vigência: da sua assinatura até a data de 30/11/2022, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 01/12/2021. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como as Leis Municipais nº. 2670/2019 e 2.842/2021. Tabapuã/SP, 07 de dezembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Extrato de Convênio 03/2021 - Associação Beneficente de Tabapuã

Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Data da Assinatura: 26/11/2021. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portaria MS nº. 2.237/2021. Tabapuã/SP, 30 de novembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã