Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Terceiro Termo Aditivo - Convênio 01/2023

Extrato do 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2987/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 2º Termo Aditivo, passa de R$ 996.921,88 para R$ 1.252.246,64 em razão dos créditos de R$ 255.324,76, até o mês de novembro de 2024, devido a concessão de antecipação de tutela em julho de 2023 da ação judicial nº. 10852044320224013400 movida pela Associação Beneficente de Tabapuã em face da União Federal para revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como referência no mínimo, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - Tabela TUNEP para os procedimentos existentes naquela tabela, ou na sua ausência o Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que tenham valores defasados para com a Tabela SUS, e os valores decorrentes da mesma creditados no Fundo Municipal de Saúde. Fica autorizado os demais repasses decorrentes da ação judicial nº. 10852044320224013400, para a Associação Beneficente de Tabapuã, de acordo com os créditos transferidos pelo governo Federal para o fundo Municipal de Saúde. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/12/2024. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 04 de dezembro de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Segundo Termo Aditivo - Convênio 02/2022

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do Convênio n. 02/2022, que tem como objeto o Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 7.811,00 (sete mil oitocentos e onze reais)
VIGÊNCIA: 18 de Outubro/2024 à 31 de Dezembro/2024 (Três meses).
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Segundo Termo Aditivo - Convênio 01/2023

Extrato do 2º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2979/2024, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 1º Termo Aditivo, passa a vigorar de R$ 446.921,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) para até R$ 996.921,88 (novecentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) anualmente, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 05/08/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94.

SILVIO CESAR SARTORELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPUÃ

Quinto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 5º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 4º termo aditivo passa de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) para até R$ 2.636.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2024, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.024, incluída a parcela do mês de dezembro de 2023 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/06/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 03 de junho de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã