Lei Complementar 141/2017
Resumo:
“INCLUI O BAIRRO RESIDENCIAL RECANTO FELIZ NO SETOR 6 DO ANEXO I, NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, CONTIDA NA LEI COMPLEMENTAR N° 104/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS”