Lei Ordinária 2878/2022
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- Publicado: Segunda, 04 Julho 2022 13:10
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público que tiverem como atividade central o tratamento de animais, a fixarem placas informativas acerca do crime de maus - tratos a animais e contém outras providências".