Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Extrato de Convênio 04/2020

Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: O repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 1.448, de 29 de Maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº. 13.995, de 05 de maio de 2020, e do artigo 3º da Portaria nº. 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020, que destinou R$ 121.281,10 (cento e vinte e um mil duzentos e oitenta e um reais e dez centavos) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074, para ações de controle da Pandemia do COVID-19, em observância ao plano de trabalho. Valor total: R$ 121.281,10. Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 26/06/2020. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 30 de Junho de 2020. MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ.

Decreto Municipal 79/2020

Resumo:
"Dispõe sobre as diretrizes necessárias a flexibilização da quarentena para setores não essenciais no Município, especificamente atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio e dá outras providências"

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Termo de Fomento 02/2020 - Processo de Inexigibilidade 02/2020

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR DO ADITIVO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: Julho à Dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

Decreto Municipal 77/2020

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.731, de 04 de dezembro de 2019, para o atendimento de despesas que especifica."

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