Prefeiura Municipal de Tabapuã

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SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, uma vez que trata-se de verba específica, oriunda de emenda parlamentar c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Colaboração, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação é o repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 03 de março de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal