Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2021

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 02/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convite - Audiência Pública Virtual

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabapuã, Estado de São Paulo, convida as entidades de classe, associações civis comunitárias, vereadores e munícipes em geral, para a AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAUDE, referente as ações da saúde e recursos financeiros, realizadas e aplicados, no terceiro quadrimestre do ano de 2020, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº. 141 , de 13 de janeiro de 2012, que será realizada no dia 29 de Janeiro de 2021 , à partir das 10:00 horas, devido a atual situação da Pandemia da COVID-19, online com disponibilização de acesso através do site www.tabapua.sp.gov.br 

ID da reunião: 714 9511 2372
Senha de acesso: L6L1LL

11º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

11º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, reajustado em aproximadamente 3% (três por cento), passando o valor total de R$ 307.124,00 (trezentos e sete mil cento e quatorze reais), para R$ 316.340,00 (trezentos e dezesseis mil cento e quarenta reais), em virtude do reajuste do plantão 24 horas normal e plantão 24 horas feriados e especiais, que passam a vigorar, respectivamente, no valor de R$ 2.304,00 (dois mil trezentos e quatro reais) e R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais), retroativos a 01 de janeiro de 2.021, tendo em vista a não aplicação de reajuste desde a formalização do Convênio, anuência da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho respectivo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 14/01/2021. Tabapuã(SP), aos 15 dias do mês de Janeiro de 2.021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Decreto Municipal 24/2021

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.781, de 10 de dezembro de 2020, para o atendimento de despesas que especifica."

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