Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Extrato de Convênio 03/2020

Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme as Emendas Parlamentares Federais, nº. 40940003, da Parlamentar Sra. Mara Gabrilli, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.313351/2020-00, habilitada através da Portaria MS nº. 718, de 08 de abril de 2020, e, nº. 90890002, do Parlamentar Sr. Júnior Bozzella, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objeto da Proposta nº. 36000.313355/2020-00, habilitada através da Portaria nº. 675, de 03 de abril de 2020, ambas com objeto de Incremento Temporário do Piso da Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio do geral e ações de combate ao COVID-19, do Hospital Maria do Valle Pereira, CNES nº. 2084074, em observância ao plano de trabalho. Valor total: R$ 150.000,00. Forma de Pagamento: de acordo com o repasse advindo do Fundo Nacional de Saúde. Vigência: desde a sua assinatura até a data de 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogado a critério das partes. Data da Assinatura: 15/06/2020. Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2670/2019, de 16 de Janeiro de 2.019, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizadas. Tabapuã/SP, 17 de Junho de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã

Termo de Fomento 01/2020 - Processo de Inexigibilidade 01/2020

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR DO ADITIVO: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: Junho à Dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Termo de Fomento 02/2020 - Processo de Inexigibilidade 02/2020

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 02/2020 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR DO ADITIVO: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: Junho e Julho de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Aditivo de Fomento 01/2020 - Processo de Inexigibilidade 01/2020

EXTRATO DE ADITIVO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2020 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR DO ADITIVO: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: Junho e Julho de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP