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Decreto Municipal 133/2017

Resumo:
“Dispõe sobre regulamentação do valor venal dos imóveis urbanos para fins de aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Tabapuã para casos em que o contribuinte não apresentou dados suficientes à municipalidade que possibilitem a constatação exata dos fatores corretivos componentes da construção e do estado de conservação (‘pontos’) do imóvel e dá outras competências”

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