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Audiência para apresentação e discussão do anteprojeto das diretrizes orçamentárias para o orçamento de dois mil e dezenove em cumprimento ao do Artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101, de 04 de Junho de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e do Artigo 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

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