EXTRATO DA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL
REF.: INQUÉRITO CIVIL N.: 14.0630.0000426/2012-7
Data da Recomendação: 20 de maio de 2013.
Promotor de Justiça: Dr. Londolfo Andrade de Souza
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tabapuã, Sr. Jamil Seron, que, a partir do recebimento da presente recomendação:
a) se abstenha, com espeque no artigo 116, §3º, inciso II, da Lei 8.666/93, de efetuar qualquer pagamento às empresas para a execução dos objetos dos seguintes processos licitatórios:
- Processo licitatório n. 03/2005 (Convite n. 02/05);
- Processo licitatório n. 19/2006 (Convite n. 18/2006);
- Processo licitatório n. 76/2009 (Convite n. 22/2009);
- Processo licitatório n. 55/2010 (Convite n. 18/2010);
- Processo licitatório n. 57/2010 (Tomada de Preço n. 02/10);
- Processo licitatório n. 60/2010 (Convite n. 22/10);
- Processo licitatório n. 61/2010 (Convite n. 23/10);
- Processo licitatório n. 70/2010 (Convite n. 27/10);
- Processo licitatório n. 72/2009 (Convite n. 21/09);
- Processo licitatório n. 74/2010 (Convite n. 28/10);
- Processo licitatório n. 77/2010 (Convite n. 30/10);
- Processo licitatório n. 78/2010 (Convite n. 31/10);
- Processo licitatório n. 79/2010 (Convite n. 32/10);
- Processo licitatório n. 46/2012 SP (Tomada de Preço n. 02/12);
b) se abstenha de aditar ou prorrogar quaisquer dos contratos firmados entre o Município de Tabapuã e as empresas vencedoras dos certames acima discriminados;
c) providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a contratação de serviço de análise laboratorial, com o objetivo de aferir se os serviços de recapeamento asfáltico ou pavimentação asfáltica especificados nos processos licitatórios referidos na alínea “a” foram executados em conformidade com o correspondente memorial descritivo.