13ª Viagem Literária
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- Publicado: Quarta, 29 Setembro 2021 14:49
- Escrito por Departamento de Comunicação
Em atendimento ao Artigo 2º, Inciso III, da Lei Aldir Blanc de emergência cultural, publica-se o edital de chamamento público para seleção de propostas de atividades artísticas e culturais que possam ser realizadas presencialmente ou transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A Prefeitura do Município de Tabapuã, com sede no Estado de São Paulo, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e premiação de propostas de atividades artísticas e culturais que possam ser realizadas presencialmente ou transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao disposto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020, - Lei Aldir Blanc regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e pelo Decreto Municipal 124, de 28 de Julho de 2.021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal nº 10.751/2021, que autoriza a utilização do saldo existente, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
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Consulte também:
A Prefeitura de Tabapuã, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente cadastro de artistas, técnicos, agentes de cultura, fazedores(as) de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, movimentos de arte e cultura, coletivos, entre outros.
Cada cadastro representa um agente cultural. Ele pode ser individual ou coletivo. O agente individual é o artista, produtores e todos os artistas culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais.
Os agentes coletivos são grupos, trupes, companhias, instituições, empresas, associações, cooperativas e coletivos artísticos das mais variadas linguagens.
O objetivo da chamada pública para cadastro de agentes culturais é habilitar todos os artistas de Tabapuã a receberem recursos financeiros do Edital de Incentivo Às Artes Aldir Blanc a serem financiados com Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), com base na Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 14.464/2020, no Decreto Municipal nº10.464/2020 com observância nas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/98.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público o concurso para o Fomento Direto a Projetos Culturais, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 9.610/1998 (no que couber), da Lei Estadual nº 6.544/1989 (e alterações posteriores) e da Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como de toda legislação complementar relacionada ao ProAC e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. OBJETIVO DESTE CONCURSO
1.1. O presente Edital tem por finalidade fomentar projetos culturais realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.
1.2. O Resultado Final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes sediados (proponente Pessoa Jurídica) ou domiciliados (proponente Pessoa Física) em município do Estado de São Paulo que não seja a capital.
1.3. Serão aceitas propostas de ações nas modalidades estabelecidas pelo item 2.3.
1.4. O prazo para realização de todas as ações do projeto é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de depósito da parcela única do aporte.
Na próxima quarta, dia 09, uma live especial de Natal com os professores do Centro Cultural, Rafael, Sula e Jorda. Um momento mágico para você curtir da sua casa.
Quarta dia 09 de dezembro, a partir das 20h, através do Facebook da Prefeitura.