PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E REAJUSTE DE VALOR, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado. VALOR TOTAL: R$ 132.000,00 (Cento e trinta e Dois mil reais). VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2026. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC OBJETO: Retificação do Valor do Repasse Estadual de R$ 24.480,00(vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para R$ 44.480,00(quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) e do Valor Total, que passa de R$ 374.426.94 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), R$ 394.426,94 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), ratificam-se as demais cláusulas, prazos e condições do Termo original, garantindo a sua integridade legal e operacional. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado. VALOR TOTAL: R$ 394.426.94 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e nove reais), incluindo os Repasses Estadual e Federal, e ainda as Emendas Impositivas da Câmara Municipal. VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2026. Retroagindo seus efeitos ao dia 02/02/2026.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo e da Lei Municipal nº. 2911/2022, prorrogado por 10 (dez) meses, retroativo a 01 de março de 2.026, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.026, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de Média e Alta Complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde, nos moldes do novo plano de trabalho apresentado. Teto MAC (Sigtap): R$ 372.434,90 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), Teto FAEC/PMAE: até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 2º termo aditivo ao convênio, Complementação da Tabela SUS Paulista, prorrogado por 10 (dez) meses, retroativo a 01 de março de 2.026, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.026, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 653.233,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e três reais). Em razão das cláusulas anteriores, o convênio passa a vigorar no valor total de R$ 1.310.667,90 (um milhão, trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da assinatura: 06/03/2026. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.911/2022, 2979/2024 e 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.
5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo e da Lei Municipal nº. 2911/2022, prorrogado por 02 (dois) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.026, com término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2.026, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde, nos moldes do novo plano de trabalho apresentado. Valor da renovação R$ 74.486,98 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 2º termo aditivo ao convênio, Complementação da Tabela SUS Paulista, prorrogado este, por mais 02 (dois) meses, retroativo a 01 de janeiro de 2.026, com término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2.026, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 130.646,60 (cento e trinta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). Em razão das cláusulas anteriores, o convênio passa a vigorar no valor total de R$ 205.133,58 (duzentos e cinco mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da assinatura: 02/02/2.026. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.911/2022, 2979/2024 e 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 12 de março de 2.026.
Extrato do 7º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: prorrogar por mais 12 (doze) meses o repasse para custeio, e a complementação do piso salarial da enfermagem, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 6º termo aditivo passa de R$ 2.553.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil reais) para até 2.673.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta e três mil reais) anualmente, e até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2024, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.026, incluída a parcela do mês de dezembro de 2025 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 28/01/2026. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 001/2025. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 020/2024, com base no art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Tabapuã, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Braz Brito Lisboa, Aquiles Luiz Paulella, Lincoln José Franco, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, que correspondem ao valor total de R$ 228.855,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), destes R$ 40.771,00 (quarenta mil setecentos e setenta e um reais) destinados para investimento (equipamentos) e o restante para custeio parcial temporário do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, todas destinadas ao Hospital Maria do Valle Pereira, inscrito no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando investimento, melhorias na infraestrutura e a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 228.855,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais). Vigência: da sua assinatura à 30/04/2026. Data da assinatura: 18/12/2025. Legislação aplicável: Lei Federal nº. 14.133/2021. Tabapuã/SP, 18 de dezembro de 2.025.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã.
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