PROCESSO Nº 001/2024 Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021. PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade. VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais) VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade. Total de Recursos: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017. Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas. Declaração de Inexigibilidade: em 01/03/2024
SILVIO CÉSAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ 135.406,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal. VIGÊNCIA: 01/02/2024 à 31/12/2024, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ 362.810,00 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e dez reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal, e os Repasses Federal e Estadual. VIGÊNCIA: 01/02/2024 à 31/12/2024, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2024.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Proponente: Lar São Vicente de Paulo Total de Recursos: R$ 135.406,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e seis reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal. Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas. Declaração de Inexigibilidade: em 01/02/2024
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Total de Recursos: R$ 362.810,00 (trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e dez reais), incluindo as Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal, e os Repasses Federal e Estadual. Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas. Declaração de Inexigibilidade: em 01/02/2024.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00