PROCESSO Nº 002/2022 Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada. PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP. OBJETO: Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: Outubro/2022 à Outubro/ 2023. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2022
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total, em razão do primeiro termo aditivo, de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em virtude da Portaria MS 1.329, de 31/05/2022, que destinou R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.022 para a Entidade. Fica o Convênio, nos termos da cláusula 3.1 prorrogado por mais 02 (dois) meses, tendo término previsto para 31 de dezembro de 2.022. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/08/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021, 2.999/2021 e 1.329/2022. Tabapuã/SP, 19 de agosto de 2.022.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2.021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em virtude da Portaria MS 2.999, de 03/11/2021, que destinou R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de julho e agosto de 2.021 para a Entidade. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/05/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021 e 2.999/2021. Tabapuã/SP, 19 de maio de 2.022.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: REAJUSTE DE VALOR PARA SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ 50.640,00 (Cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP.
PROCESSO Nº 02/2021 Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada. PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e a inclusão de mais um aluno no Convênio n. 02/2021, que tem como objeto o atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade. VIGÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2022. VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP.
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