PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: Retificação do Valor do Repasse Estadual de R$ 24.480,00(vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para R$ 44.480,00(quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) e do Valor Total, que passa de R$ 374.426.94 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), R$ 394.426,94 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), ratificam-se as demais cláusulas, prazos e condições do Termo original, garantindo a sua integridade legal e operacional.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado.
VALOR TOTAL: R$ 394.426.94 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e nove reais), incluindo os Repasses Estadual e Federal, e ainda as Emendas Impositivas da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 02/02/2026 à 31/12/2026, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 16/03/2026. Retroagindo seus efeitos ao dia 02/02/2026.
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
