|    |    |  

Sexto Termo Aditivo - Convênio 01/2023

6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.023, de 02 de janeiro de 2.023. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como incentivo INTEGRASUS e atualização de recursos provenientes da Portaria MS nº. 1.388 de 09 de junho de 2022, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo e da Lei Municipal nº. 2911/2022, prorrogado por 10 (dez) meses, retroativo a 01 de março de 2.026, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.026, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de Média e Alta Complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde, nos moldes do novo plano de trabalho apresentado. Teto MAC (Sigtap): R$ 372.434,90 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), Teto FAEC/PMAE: até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Fica o Convênio supracitado, nos termos do 2º termo aditivo ao convênio, Complementação da Tabela SUS Paulista, prorrogado por 10 (dez) meses, retroativo a 01 de março de 2.026, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.026, devido a Resolução SS nº 198, de 29/12/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, o que é o caso do Hospital Maria do Valle Pereira, e demais resoluções emitidas por competência mensal, que continuam no presente exercício, no valor de até R$ 653.233,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e três reais). Em razão das cláusulas anteriores, o convênio passa a vigorar no valor total de R$ 1.310.667,90 (um milhão, trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da assinatura: 06/03/2026. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.911/2022, 2979/2024 e 2987/2024, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 31 de janeiro de 2.025.

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00