PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O INSTITUTO VISÃO FUTURO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para desenvolvimento do Projeto “A Arte da Paz”. VALOR TOTAL: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: JULHO À DEZEMBRO DE 2025. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”. Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”. VALOR TOTAL: R$ 40.771,00 (Quarenta mil setecentos e setenta e um reais), referente ao recurso oriundo de Emendas Impositivas Individuais. VIGÊNCIA: 18 de março de 2025 à 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2025, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE (SEC. MUN. CULTURA E TURISMO) Nº 05/2024 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO NOROESTE PAULISTA. OBJETO: O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para a realização de atividades e ações de caráter cultural e artístico para a população em geral. Descrição do Serviço: Os recursos do subsidio serão utilizados em atividades fins da entidade para desenvolvimento de ações culturais ligadas ao Município, conforme plano de trabalho apresentado, ou seja, o levantamento, organização e redação do Plano Municipal de Cultura e a realização de dois eventos intitulados “Festival Cultural de Turismo Rural” e “Festival Resgatando Raízes”. VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VIGÊNCIA: 03/03/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/03/2025.
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA
Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”. Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”. Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada. Declaração de Inexigibilidade: em 07/03/2025
SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). VIGÊNCIA: 03/02/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025 Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO. Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. VALOR TOTAL: R$ R$ 415.809,00 (quatrocentos e quinze mil oitocentos e nove reais), incluindo os Repasses Estadual e Federal, e ainda as Emendas Impositivas da Câmara Municipal. VIGÊNCIA: 03/02/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
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