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Lei Ordinária 3021/2025

Ementa:
“Altera o artigo 01°, da lei n° 2.888, de 30 de agosto de 2022, que inclui no calendário de eventos do município a Semana do Evangélico e dá outras providências".

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00