|    |    |  

Lei Ordinária 2816/2021

Resumo:
“Determina a responsabilidade de órgãos públicos, agências bancárias, casa lotérica, agência de correios, lojas diversas, bares, depósitos de bebidas, farmácias, padarias, açougues, lojas de conveniências, supermercado, mercado, minimercados, mercearias e demais comércios em geral, pelas filas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decretada no Município de Tabapuã - SP".

Documento Completo em PDF

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00