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Decreto Municipal 52/2025

Ementa:
“Regulamenta o provimento da função de Diretor de Escola, em atendimento ao artigo 14, §1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tendo em vista a necessidade de adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, e dá providências correlatas.”

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00