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Lei Ordinária 2992/2024

Resumo:
“Institui a prioridade de atendimento em filas para crianças com deficiência e autistas em eventos públicos e privados no município de Tabapuã e dá outras providências".

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00