|    |    |  

Lei Ordinária 2892/2022

Resumo:
“Inclui o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei 2.804 de 26 de Abril de 2021 e dá outras providências".

Documento Completo em PDF

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00