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Lei Ordinária 2890/2022

Resumo:
“Altera a ementa e o Art. 1° da Lei n° 2.718, de setembro de 2019, que “Institui o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em estabelecimentos que promovam espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e dá outras providências".

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