|    |    |  

Lei Ordinária 2718/2019

Resumo:
“Institui o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em estabelecimentos que promovam espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e da outras providências.”

Documento Completo em PDF

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00