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Lei Complementar 222/2026

Ementa:
"Dispõe sobre alteração de carga horária do cargo público efetivo de Braçal, criado pelo Art. 3º - Lei Complementar 220, de 24 de abril de 2026 e dá outras providências."

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00