Ementa:
“Inclui no setor 6 do anexo I, na planta genérica de valores do município de Tabapuã, contida na lei complementar n°. 104/2013, de 25 de outubro de 2013, e lei complementar 203/2025 de 14 de março de 2025, a área que especifica, correspondente a Avenida Tabapuã."
