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Lei Complementar 206/2025

Ementa:
“Institui e autoriza gratificação de serviços ao agente de contratação, aos pregoeiros, aos membros da equipe de apoio e aos membros da comissão de contratação, conforme especifica, e dá outras providências.”

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00