A Lei Municipal nº 2.489/2015, do Município de Tabapuã - SP, determina que todo proprietário é obrigado a manter seu terreno limpo, roçado e livre de lixo, entulho, restos de poda ou qualquer material que possa oferecer riscos à saúde pública.
Terrenos abandonados ou sujos acumulam água, favorecem a proliferação do mosquito da dengue, além de atrair animais peçonhentos, colocando em risco toda a vizinhança.
A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Tabapuã, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, reforça que a fiscalização já está em andamento.
Mediante denúncias, caso o proprietário não realize a limpeza dentro do prazo legal, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 2.489/2015, incluindo multas e demais sanções cabíveis.
Manter seu terreno em dia não é opção, é obrigação legal. Cuidar do seu terreno é cuidar da saúde, da segurança e do bem-estar de toda a cidade.</p>
