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Lei Ordinária 2895/2022

Resumo:
“Inclui no setor 6, do anexo I, na planta genérica de valores do município de Tabapuã, contida na Lei Complementar nº. 104/2013, de 25 de outubro de 2013, exclusivamente uma data de terreno dividindo de um lado com a rua estação de outro, com a rua da igreja, de outro com Vicente Rangel e de outro com Abrahão Tenite, estando a frente para a rua da estação".

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