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Lei Ordinária 2501/2015

Resumo:
“Proíbe o uso de Cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em áreas públicas e comuns do município de Tabapuã Estado de São Paulo”.

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00