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Decreto Municipal 50/2025

Ementa:
“Regulamenta as atividades de Psicologia e Assistência Social nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação e dá outras providências correlatas.”

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Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00