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Termo de Colaboração 01/2023 - Lar Joana D'arc

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
VALOR TOTAL: R$ 201.688,44 (duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente ao recurso oriundo de Emenda Parlamentar.
VIGÊNCIA: 08 de Agosto à 31 de Dezembro de 2023, prorrogável a critério das partes.
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2023

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emenda Parlamentar, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Parlamentar com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/08/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Colaboração 01/2023 - Associação Monserrat de Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
Fundamento legal:
Artigo 30 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO MONSERRAT – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento das necessidades psicossociais (psicológicas) e jurídicas das vítimas de violência doméstica, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante do Processo.
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2023 à 30 de abril de 2024 (12 meses), prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Convênio 02/2023 - Associação Beneficente de Tabapuã

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 002/2023. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos, em observância à Portaria GM/MS nº. 096/2023, que estabelece auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos remanescentes de exercícios anteriores ao ano de 2.018, nos termos da Lei Complementar nº. 197, de 06 de dezembro de 2022, para custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 46.988,90 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Vigência: 06/03/2023 à 31/12/2023. Data da assinatura: 06/03/2023. Legislação aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portaria GM/MS nº. 096/2023. Tabapuã/SP, 10 de março de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã