Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 02/2023

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 07/12/2023

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Extrato de Convênio 03/2023 - Associação Beneficente de Tabapuã

Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 049/2022, referente à LOA 2.023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica Municipal, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, respectivamente emendas nº. 021/2022, 015/2022 e 012/2022, que correspondem ao valor total de R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 135.900,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos reais). Vigência: da sua assinatura à 22/11/2024. Data da assinatura: 23/11/2023. Legislação aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Orgânica Municipal. Tabapuã/SP, 24 de novembro de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Terceiro Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.801.000,00 (dois milhões oitocentos e um mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 23/10/2023. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021, 2913/2022 e 2953/2023; Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 24 de outubro de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Primeiro Termo Aditivo - Convênio 02/2022

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal:
Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e o Reajuste de valor no Convênio n. 02/2022, que tem como objeto o Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 38.520,00 (trinta e oito mil quinhentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 18 de Outubro/2023 à 17 de Outubro/2024 (doze meses)
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP