Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Primeiro Termo Aditivo - Convênio 03/2021

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 003/2.021. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos em observância à Portaria MS nº. 2.237, de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre transferência de recursos advindos do Ministério da Saúde, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coranavírus, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID-19, que destinou que destinou R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ao Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã, CNES nº. 2084074. Fica alterada a cláusula 2.1 do Convênio supracitado, passando o valor total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em virtude da Portaria MS 2.999, de 03/11/2021, que destinou R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para custeio do objeto do convênio, referente aos meses de julho e agosto de 2.021 para a Entidade. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 18/05/2022. Legislação aplicável: Leis Federais n°. 8.080/90, 8.142/90, 8.666/93 e demais disposições legais, bem como a Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portarias MS nº. 2.237/2021 e 2.999/2021. Tabapuã/SP, 19 de maio de 2.022.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Relatórios Fiscais - LRF 2022


Decreto Municipal 47/2022

Resumo:
"Dispõe sobre o Remanejamento de créditos entre dotações do Orçamento Municipal, autorizado pela Lei nº 2.852, de 01 de fevereiro de 2022, para o atendimento de despesas que especifica."

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Decreto Municipal 46/2022

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.841, de 29 de novembro de 2021, para o atendimento de despesas que especifica."

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Decreto Municipal 45/2022

Resumo:
"Declara de utilidade pública para fim de desapropriação as áreas que especifica e dá outras providências."

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